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Artigo 4º do Decreto nº 1.098 de 25 de Março de 1994

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.