Artigo 4º do Decreto nº 1.098 de 25 de Março de 1994
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.