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Artigo 2º do Decreto nº 1.098 de 25 de Março de 1994

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

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Art. 2º

O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único . O Presidente e o Secretário do Consea serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado."

Art. 2º do Decreto 1.098 de 25 de Março de 1994