Artigo 2º do Decreto nº 1.098 de 25 de Março de 1994
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único . O Presidente e o Secretário do Consea serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado."