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Artigo 1º do Decreto nº 1.098 de 25 de Março de 1994

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA) , Instituído pelo Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

Art. 1º do Decreto 1.098 de 25 de Março de 1994