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Decreto nº 10.971 de 16 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ……………………(...)…(...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Paulo Guedes João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2022