Artigo 3º do Decreto nº 10.971 de 16 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.