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Artigo 1º do Decreto nº 10.971 de 16 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ……………………(...)…(...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.971 /2022