Artigo 2º do Decreto nº 10.971 de 16 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021 .