Decreto nº 10.963 de 11 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020 , na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022