Decreto nº 10.963 de 11 de Fevereiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior. (...)" (NR)
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020 , na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022