Artigo 3º do Decreto nº 10.963 de 11 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.