Artigo 2º do Decreto nº 10.963 de 11 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020 , na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008.