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Artigo 2º do Decreto nº 10.963 de 11 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020 , na parte em que altera o caput do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008.

Art. 2º do Decreto 10.963 /2022