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Artigo 1º do Decreto nº 10.963 de 11 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, para alterar o limite de adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 1º

O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A República Federativa do Brasil manterá até vinte e nove adidos agrícolas junto às representações diplomáticas no exterior. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.963 /2022