Decreto nº 10.955 de 2 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A., com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal.

Art. 2º

O aumento de capital social da empresa de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:

I

até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei nº 14.278, de 28 de dezembro de 2021 ; e

II

valores referentes à atualização do recurso a que se refere o inciso I do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.

Art. 4º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022