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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.955 de 2 de Fevereiro de 2022

Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A.

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Art. 2º

O aumento de capital social da empresa de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:

I

até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei nº 14.278, de 28 de dezembro de 2021 ; e

II

valores referentes à atualização do recurso a que se refere o inciso I do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.