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Artigo 4º do Decreto nº 10.955 de 2 de Fevereiro de 2022

Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A.

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Art. 4º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .