Artigo 3º do Decreto nº 10.955 de 2 de Fevereiro de 2022
Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.