JurisHand AI Logo

Decreto nº 10.937 de 12 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º As resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial serão editadas por seu Presidente ou, nas suas ausências e nos seus impedimentos, pelo Ministro de Estado da Economia." (NR)

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2022