Decreto nº 10.937 de 12 de Janeiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 2º
O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º As resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial serão editadas por seu Presidente ou, nas suas ausências e nos seus impedimentos, pelo Ministro de Estado da Economia." (NR)
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2022