Artigo 3º do Decreto nº 10.937 de 12 de Janeiro de 2022
Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.