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Decreto 10.908 de 21 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Educação; e
VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.
(...)
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
(...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020 , na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2021