Decreto nº 10.908 de 21 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Educação; e VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social. (...) § 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020 , na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2021