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Artigo 3º do Decreto nº 10.908 de 21 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.908 /2021