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Artigo 1º do Decreto nº 10.908 de 21 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Educação; e VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social. (...) § 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.908 /2021