Decreto nº 10.899 de 16 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput , inciso III, e no art. 174, § 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
O preâmbulo do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput , inciso III, e no art. 174, § 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021," (NR)
O Decreto nº 10.496, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo da União poderão utilizar o Cipi para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios." (NR) "Art. 5º (...) § 5º O acompanhamento de que trata o caput também será realizado por meio da recepção, no Cipi, de imagens e de vídeos dos projetos de investimento em infraestrutura, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O Ministério da Economia implantará por meio de ferramenta informatizada a recepção de imagens e de vídeos de que trata o § 5º até 31 de março de 2023.
As informações referentes à execução dos contratos deverão ser disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, até 31 de março de 2023 ." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021