Artigo 1º do Decreto nº 10.899 de 16 de dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O preâmbulo do Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput , inciso III, e no art. 174, § 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021," (NR)