JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 10.885 de 6 de dezembro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.885 de 6 de dezembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput , inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 199, de 25 de agosto de 2021, do Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

    Brasília, 6 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Fica excluída a Casa da Moeda do Brasil:

    I

    do Programa Nacional de Desestatização - PND; e

    II

    do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

    Art. 2º

    Fica revogado o Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019 .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2021