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Artigo 2º do Decreto nº 10.885 de 6 de dezembro de 2021

Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019 .