Artigo 2º do Decreto nº 10.885 de 6 de dezembro de 2021
Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019 .