Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 10.885 de 6 de dezembro de 2021

Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.