Artigo 3º do Decreto nº 10.885 de 6 de dezembro de 2021
Exclui a Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização e do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.