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Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021

Anexo

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

".....

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

.....

Bahamas

Nassau - FCG

72,45

Bahrein

Manama

57,78

Bangladesh

Daca

56,64

.....

" (NR)