Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Fica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021