Artigo 2º do Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.