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Artigo 2º do Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021

Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.

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Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.843 /2021