Artigo 4º do Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
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