Artigo 3º do Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.