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Artigo 3º do Decreto nº 10.843 de 20 de Outubro de 2021

Cria a Embaixada do Brasil em Manama no Reino do Bahrein.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XLII do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 10.843 /2021