Decreto nº 10.787 de 6 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, inciso III, e § 6º, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e no art. 4º, caput , inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias." (NR)
Art. 2º
O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) § 2º Os recursos previstos no inciso II do caput corresponderão a três por cento dos recursos da RGR e serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias. (...)" (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021