Artigo 1º do Decreto nº 10.787 de 6 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias." (NR)