Artigo 3º do Decreto nº 10.787 de 6 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.