JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.787 de 6 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 5.879, de 22 de agosto de 2006, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos destinados a custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) § 2º Os recursos previstos no inciso II do caput corresponderão a três por cento dos recursos da RGR e serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias. (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 10.787 /2021