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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021

Institui o Comitê da Serra da Barriga.


Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Representação Regional da FCP no Estado de Alagoas.

Parágrafo único

As atas das reuniões do Comitê serão encaminhadas pelo Secretário-Executivo, por expediente oficial, ao Presidente da Fundação Cultural Palmares e publicadas em sítio eletrônico oficial.