Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Representação Regional da FCP no Estado de Alagoas.
Parágrafo único
As atas das reuniões do Comitê serão encaminhadas pelo Secretário-Executivo, por expediente oficial, ao Presidente da Fundação Cultural Palmares e publicadas em sítio eletrônico oficial.