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Artigo 8º do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021

Institui o Comitê da Serra da Barriga.


Art. 8º

Os membros do Comitê que se encontrarem no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.