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Artigo 8º do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021

Institui o Comitê da Serra da Barriga.

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Art. 8º

Os membros do Comitê que se encontrarem no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.