Artigo 6º do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou de seu Secretário-Executivo.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.