Artigo 5º do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.854, de 2023)