JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021

Institui o Comitê da Serra da Barriga.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou de seu Secretário-Executivo.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.