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    3. Decreto 10.725 de 22 de Junho de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.725 de 22 de Junho de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 138, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

    Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para fins de realização de estudos para alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à implantação e à adaptação das instalações do referido Hospital para a melhoria do atendimento ao público.

    Art. 2º

    Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021