Artigo 3º do Decreto nº 10.725 de 22 de Junho de 2021
Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.