Artigo 2º do Decreto nº 10.725 de 22 de Junho de 2021
Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde.