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Artigo 2º do Decreto nº 10.725 de 22 de Junho de 2021

Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º do Decreto 10.725 /2021