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Artigo 1º do Decreto nº 10.725 de 22 de Junho de 2021

Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para fins de realização de estudos para alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à implantação e à adaptação das instalações do referido Hospital para a melhoria do atendimento ao público.

Art. 1º do Decreto 10.725 /2021