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  3. Decreto 10.696 de 6 de Maio de 2021

Coração para favoritarDecreto 10.696 de 6 de Maio de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 6 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

a )

dois DAS 101.4;

b )

uma FCPE 101.3;

c )

uma FCPE 101.2; e

d )

quatro FCPE 101.1; e

II

do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a )

um DAS 102.4;

b )

uma FCPE 102.3;

c )

uma FCPE 102.2; e

d )

quatro FCPE 102.1.

Art. 2º

Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) a) Gabinete; b) Ouvidoria; c) Assessoria de Comunicação Social; e d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; II - (...) b) Auditoria Interna; c) Corregedoria; e d) Diretoria de Gestão e Planejamento; (...)" (NR) " Art. 4º-B À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;

II

assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;

III

realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e

IV

planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep." (NR) " Art. 4º-C À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:

I

coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;

II

monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;

III

coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;

IV

gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;

V

coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;

VI

coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;

VII

planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;

VIII

implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;

IX

fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e

X

promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle." (NR) " Art. 6º-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:

I

propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

II

participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;

III

sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;

IV

instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;

V

manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;

VI

encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;

VII

supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;

VIII

prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e

IX

propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição." (NR) " Art. 17 Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep." (NR)

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 6º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017:

I

o art. 3º; e

II

o Anexo III.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2021