Art. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) a) Gabinete; b) Ouvidoria; c) Assessoria de Comunicação Social; e d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; II - (...) b) Auditoria Interna; c) Corregedoria; e d) Diretoria de Gestão e Planejamento; (...)" (NR) " Art. 4º-B À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
II
assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
III
realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e
IV
planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep." (NR) " Art. 4º-C À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I
coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep;
II
monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
III
coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV
gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V
coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI
coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades;
VII
planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado;
VIII
implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
IX
fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e
X
promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle." (NR) " Art. 6º-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:
I
propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II
participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
III
sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV
instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;
V
manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
VI
encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;
VII
supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VIII
prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IX
propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição." (NR) " Art. 17 Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O INEP
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,84
2
7,68
FCPE 101.3
1,26
1
1,26
FCPE 101.2
0,76
1
0,76
FCPE 101.1
0,60
4
2,40
TOTAL
8
12,10
b) DO INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO INEP PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 102.4
3,84
1
3,84
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
FCPE 102.1
0,60
4
2,40
TOTAL
7
8,26
ANEXO II
(
Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/
FG
1
Presidente
DAS 101.6
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Assessoria Técnica
1
Chefe
DAS 101.3
OUVIDORIA
1
Ouvidor-Chefe
FCPE 101.1
1
FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe
DAS 101.4
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Chefe
DAS 101.4
1
FG-1
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
1
FG-1
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
DAS 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
CORREGEDORIA
1
Corregedor-Chefe
FCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
2
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
2
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
2
FG-1
1
FG-3
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
3
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
1
FG-1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Logística da Aplicação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
Centro de Informação e Biblioteca em Educação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
2
FG-1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
1
FG-1
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
2
Assistente
DAS 102.2
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
5
FG-1
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
4
Coordenador
FCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
1
FG-3
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral do Enade
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação-Geral de Exames para Certificação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
1
FG-3
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
6
30,24
6
30,24
DAS 101.4
3,84
17
65,28
19
72,96
DAS 101.3
2,10
1
2,10
1
2,10
DAS 101.2
1,27
1
1,27
1
1,27
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
DAS 102.2
1,27
3
3,81
3
3,81
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
32
114,81
33
118,65
FCPE 101.4
2,30
4
9,20
4
9,20
FCPE 101.3
1,26
30
37,80
31
39,06
FCPE 101.2
0,76
5
3,80
6
4,56
FCPE 101.1
0,60
1
0,60
5
3,00
FCPE 102.3
1,26
3
3,78
2
2,52
FCPE 102.2
0,76
11
8,36
10
7,60
FCPE 102.1
0,60
13
7,80
9
5,40
SUBTOTAL 2
67
71,34
67
71,34
FG-1
0,20
18
3,60
18
3,60
FG-3
0,12
3
0,36
3
0,36
SUBTOTAL 3
21
3,96
21
3,96
TOTAL
120
190,11
121
193,95