Decreto 10.663 de 30 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :
Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º.
(...)" (NR)
Art. 2º
Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III, IV , V e VI deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2021