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    3. Decreto 10.663 de 30 de Março de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.663 de 30 de Março de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :

    Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III, IV , V e VI deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2021