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Artigo 2º do Decreto nº 10.663 de 30 de Março de 2021

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

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Art. 2º

Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III, IV , V e VI deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.663 de 30 de Março de 2021