Artigo 3º do Decreto nº 10.663 de 30 de Março de 2021
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.