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Artigo 1º do Decreto nº 10.663 de 30 de Março de 2021

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.663 de 30 de Março de 2021