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Decreto de 11 de Agosto de 2005

Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

Decreto de 11 de Agosto de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam criados o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, que atuarão em conformidade com as normas do Regulamento Operacional do PROMOEX.

Art. 2º

O Comitê Deliberativo terá a seguinte composição:

I

três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

a

o Secretário-Executivo, que o coordenará;

b

um da Unidade de Coordenação de Programas UCP; e

c

um indicado pela Secretaria-Executiva;

II

um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III

dois representantes da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV

dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; e

V

dois representantes do Instituto Ruy Barbosa.

Art. 3º

O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:

I

deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e

II

aprovar o plano operativo anual do PROMOEX.

Parágrafo único

As decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.

Art. 4º

O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II

Secretaria do Tesouro Nacional;

III

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; e

IV

Instituto Ruy Barbosa.

Parágrafo único

O Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.

Art. 5º

O Comitê Técnico prestará apoio à Direção Nacional do Programa, sobre os projetos e os planos operativos anuais apresentados pelos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX.

Art. 6º

Os membros dos Comitês Deliberativo e Técnico e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, serão designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7º

O regimento interno do Comitê Deliberativo estabelecerá as regras de funcionamento e de procedimentos a serem observadas para desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto.

Art. 8º

A participação nos Comitês será considerada prestação de serviços relevantes e não implicará recebimento de qualquer remuneração adicional.

Art. 9º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará o apoio necessário à instalação e funcionamento dos Comitês.

Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2. 8 .2005