Decreto de 11 de Agosto de 2005
Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.
Decreto de 11 de Agosto de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Ficam criados o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, que atuarão em conformidade com as normas do Regulamento Operacional do PROMOEX.
O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:
deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e
O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:
O Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.
O Comitê Técnico prestará apoio à Direção Nacional do Programa, sobre os projetos e os planos operativos anuais apresentados pelos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX.
Os membros dos Comitês Deliberativo e Técnico e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, serão designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O regimento interno do Comitê Deliberativo estabelecerá as regras de funcionamento e de procedimentos a serem observadas para desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto.
A participação nos Comitês será considerada prestação de serviços relevantes e não implicará recebimento de qualquer remuneração adicional.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará o apoio necessário à instalação e funcionamento dos Comitês.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2. 8 .2005