Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Agosto de 2005
Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:
I
deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e
II
aprovar o plano operativo anual do PROMOEX.
Parágrafo único
As decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.