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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Agosto de 2005

Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

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Art. 3º

O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:

I

deliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e

II

aprovar o plano operativo anual do PROMOEX.

Parágrafo único

As decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2005